“O exame de ordem, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”. Rodrigo Janot |
Subprocurador analisou recurso de bacharel contra o exame. Prova da OAB é condição para exercer a profissão de advogado.
Por: Débora Santos
Do G1, em Brasília
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.
A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.
“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.
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